Entram hoje em vigor as novas regras das cartas de condução na União Europeia, que introduzem alterações significativas no acesso à condução, na digitalização dos documentos e nas medidas de segurança rodoviária. Entre as mudanças mais marcantes está a possibilidade de jovens de 17 anos conduzirem veículos ligeiros, desde que acompanhados por um condutor experiente.
Os Estados-membros têm agora quatro anos para aplicar integralmente estas disposições, aprovadas no mês passado pelo Parlamento Europeu, em Estrasburgo. O objetivo passa por modernizar o sistema de habilitação de condução e reduzir a sinistralidade rodoviária.
Segundo a Comissão Europeia, só em 2024 perderam-se 19.940 vidas nas estradas da UE. A meta comunitária é reduzir para metade o número de mortes e feridos graves até 2030, aproximando-se da visão de zero vítimas mortais até 2050.
O comissário europeu para os Transportes e Turismo Sustentáveis, Apostolos Tzitzikostas, considera que as novas regras representam “um grande passo em frente” tanto na modernização das cartas de condução como na redução do “número inaceitável de mortes nas estradas”.
Licença digital será o formato principal
Uma das novidades é a introdução da carta de condução digital, que poderá ser usada em toda a UE através do telemóvel ou de outros dispositivos eletrónicos. Após um curto período de transição, este passará a ser o formato emitido por defeito em todos os países.
Ainda assim, continuará a ser possível pedir a versão física, nomeadamente para pessoas que não utilizam smartphones ou que precisem de viajar para países que não reconhecem documentos digitais.
Período probatório e novas exigências de formação
As regras introduzem também um período probatório mínimo de dois anos para novos condutores, reforçando a supervisão sobre quem acabou de obter a carta.
Já o exame de condução vai passar a incluir conteúdos sobre riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e perigos associados à utilização do telemóvel ao volante.
Reconhecimento de infrações e partilha de informações
Outra mudança relevante é o reforço da cooperação entre países da UE. A inabilitação para conduzir passará a ser reconhecida mutuamente, garantindo que condutores que cometam infrações graves não escapem às penalizações apenas por conduzirem fora do seu país de origem.
Haverá ainda uma troca mais eficaz de informação sobre apreensões, suspensões e restrições aplicadas a cartas de condução.
Idades mínimas mais baixas para condutores profissionais
Com o objetivo de atenuar a falta de motoristas profissionais, as novas regras permitem obter a carta de condução de camiões (categoria C) a partir dos 18 anos e a de autocarros (categoria D) a partir dos 21, desde que exista certificação de aptidão profissional. Sem essa certificação, as idades mínimas mantêm-se nos 21 e 24 anos.

