O despacho relativo à atribuição de apoio extraordinário ao alojamento a todos estudantes do ensino superior beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Os estudantes em causa não podem ser bolseiros de ação social, indica uma nota do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Adianta que a medida consta do Orçamento de Estado para 2023, “no qual o Governo se comprometeu com a aprovação de um apoio extraordinário adicional para os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam beneficiários de bolsas de estudo, mas cujo nível de rendimentos continue a justificar algum tipo de apoio”.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior assinala que este apoio “reforça um conjunto de medidas, tomadas ao longo do último ano, através das quais o Governo tem procurado responder ao crescimento dos custos de alojamento”.
Fica aqui um guia prático do que tens de saber:
O que é?
O apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior visa suportar custo de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior que sejam beneficiários até ao 3º escalão de abono de família no presente ano letivo (2022/2023) e que não sejam bolseiros da ação social. A medida alarga a atribuição de apoios ao alojamento a todos os estudantes com rendimentos até aos 10.548,16 € per capita anuais, atualmente apenas acessível a estudantes com rendimentos até 9484,27€ anuais.
O valor mensal igual é ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais (243,76€).
Quem pode requerer este apoio?
De acordo com o artigo 3º do Despacho nº 3163/2023, de 9 de março, são elegíveis para a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento os estudantes que cumulativamente:
- Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior (RABEES);
- Estejam na condição comprovada de deslocado;
- Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão;
- Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do RABEES, exceto as alíneas g) e h);
- Estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada por capitação superior fixada na alínea g) do artigo 5º do RABEES, ou seja, igual ou superior a 19 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Poderão ainda candidatar-se os estudantes abrangidos pelo artigo 11º do RABEES (estudantes matriculados a realizar estágio da Ordem dos Solicitadores).
Quais são os prazos?
De acordo com o nº 5 do Despacho nº 3163/2023, de 9 de março, o requerimento para atribuição do apoio extraordinário ao alojamento deverá ser submetido:
a) até 31 de março de 2023, com efeitos retroativos ao início do ano letivo, tendo em conta a data de início de contrato;
b) de 1 de abril a 31 de maio de 2023. No caso dos requerimentos submetidos dentro deste prazo, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo ou do estágio.
Que documentos são necessários?
O requerimento ao apoio extraordinário ao alojamento deve ser submetido junto dos serviços de ação social de cada instituição de ensino superior acompanhado dos seguintes elementos comprovativos do cumprimento dos requisitos:
- Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;
- Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;
- Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Certidões comprovativas da não existência de dívida tributária e contributiva;
- Recibos de pagamento do alojamento existentes desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, devendo ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;
- Identificação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.
Governo diz estar a responder ao crescimento dos custos de alojamento
No último ano, o Governo atualizou os complementos de alojamento fora de residência, passou a atribuir um complemento de alojamento a estudantes bolseiros deslocados do seu país de residência habitual e criou um novo complemento à bolsa de estudo, com um valor máximo de 250 euros anuais, “para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam”.
“Estas medidas evidenciam o compromisso firme do Governo com a ação social, instrumento fundamental para promover a equidade no acesso e frequência do ensino superior”, refere a nota.
Ouvida na terça-feira na comissão parlamentar de Educação e Ciência, a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior disse que até ao dia 27 de fevereiro foram atribuídas cerca de 72 mil bolsas de estudo e estimou que, até ao final do ano letivo, o número chegue às 80 mil.
Elvira Fortunato fez ainda um balanço da construção e requalificação de residências universitárias, no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), indicando que “estão atualmente em andamento 77 projetos, num valor total de cerca de 246 milhões de euros”, sendo que o investimento total em residências deverá chegar aos 450 milhões de euros ao longo da legislatura.