Eleições Legislativas 2024: queres votar antecipadamente e em mobilidade? Sabe como e onde

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O dia 10 de março está a aproximar-se. No entanto, como é o caso dos estudantes deslocados, vários eleitores portugueses poderão não estar no dia de voto na sua zona de recenseamento. Para não deixarem de exercer o seu direito de voto, poderão inscrever-se para votar no dia 3 de março e noutra mesa de voto.

Os eleitores portugueses poderão votar antecipadamente e em mobilidade nas eleições legislativas a 3 março (sete dias antes do dia marcado a 10 de março). Mas é preciso manifestar essa vontade de antemão. Vamos saber como.

Se és eleitor, recenseado em território nacional, e pretendes exercer o teu voto antecipadamente podes fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade, escolhida de acordo com a preferência e necessidade.

As eleições legislativas estão marcadas para 10 de março, mas poderás votar antes e também em mobilidade, caso estejas longe da tua zona de recenseamento nesse dia.

 

Para que tal aconteça, terás de manifestar a tua intenção de votar antecipadamente em mobilidade entre 25 e 29 de fevereiro, tendo apenas cinco dias para o fazer.

Como?

Basta fazê-lo na Administração Eleitoral da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, por meio eletrónico via postal ou neste site: https://www.votoantecipado.pt/

Os dados que terás de fornecer para efetuar este pedido online são:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Número de identificação civil
  • Morada
  • Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretendes exercer o voto
  • Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico

No dia da votação antecipada e/ou em mobilidade, a 3 de março, terás de te apresentar na mesa de voto escolhida por si, identificar-te e receber o boletim de voto. Caso não consigas votar no dia 3 de março, continuas a poder votar no dia 10 de março na tua mesa de voto original.

 

Voto antecipado no Estrangeiro

O voto dos eleitores deslocados no estrangeiro, com os estudantes em Erasmus, acontece de forma antecipada nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE, mas apenas está disponível pelos motivos previstos na lei.

Em causa estão os cidadãos em exercício de funções públicas ou privadas, aquele que se encontram a representar a seleção nacional, enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro, tal como doentes em tratamento no estrangeiro e aqueles que vivem com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.

A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE) divulgou já os locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro.