Exames Nacionais: decisão final não foi tomada hoje. Comissão de Acesso recomenda manter medidas excepcionais

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A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) concorda com a manutenção das regras do ingresso nas universidades e politécnicos que vigoraram nos últimos dois anos, devido à pandemia. Os estudantes do ensino secundário devem apenas realizar os exames nacionais específicos para concorrerem às universidades e politécnicos, entende aquele organismo, concordando com a proposta do Governo que foi dada a conhecer esta semana aos parceiros do sector.

Tendo em conta “a experiência positiva verificada no ano anterior, num idêntico cenário de pandemia”, a CNAES considera “essencial manter as condições determinadas para o passado ano lectivo, de forma a garantir a necessária estabilidade no acesso ao ensino superior”.

O ensino ficou, no ano lectivo de 2021/2022 “ainda marcado pela continuação de perturbações no funcionamento dos estabelecimentos de ensino, que determinam a adopção e manutenção de medidas excepcionais e temporárias no âmbito do ensino secundário e do acesso ao ensino superior”, justifica o organismo consultivo do Governo, num parecer a que tivemos acesso.

O documento é muito semelhante ao que foi emitido pela CNAES nos últimos dois anos, prevendo que, para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos devem realizar apenas os exames nacionais das disciplinas exigidas como provas de ingresso. É também defendida a possibilidade de utilização dessas provas para efeitos de melhoria de nota.

 

A posição da CNAES vai ao encontro da proposta do Governo que esta semana foi apresentada aos parceiros do sector. O executivo reconhece que, ao longo de 2021/2022 não foi “ainda possível alcançar a tão desejada normalidade do decurso do ano lectivo”, para justificar esta decisão. Os exames do ensino secundário começam também a 17 de Junho, mas prolongam-se até 6 de Julho.

O diploma do Governo ainda não foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Decorre ainda o prazo legal de auscultação das entidades oficiais que têm que pronunciar-se no processo, nomeadamente as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. A versão final deverá ser discutida na próxima reunião do Executivo.

A mesma proposta de decreto-lei prevê também o regresso das finais de ciclo no 9.º ano, tal como acontecia antes da pandemia. Os resultados não vão, porém, contar para as suas notas. A recuperação das provas finais do 3.º ciclo permite “sublinhar a importância que a avaliação de âmbito nacional configura para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo”, lê-se no diploma. Além disso, a informação gerada pelos exames do 9.º ano será importante para avaliar os impactos da pandemia nas aprendizagens “contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada” do Plano de Recuperação de Aprendizagens apresentado no final do ano lectivo passado e que tem dois anos de vigência previstos, lê-se no preâmbulo do diploma.