Tal como noticiámos neste artigo do ano passado, o IRS Jovem é um benefício na redução do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho (independente e dependente).
Contudo, este ano o Governo realizou algumas alterações a este regime entre elas a idade dos beneficiários, a duração do benefício e outras. Conhece neste artigo tudo o que vai mudar em 2025 e como podes fazer o teu IRS Jovem.
O que vai mudar em 2025?
São quatro as alterações efetuadas pelo Governo e que já estão em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025:
- A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
- A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
- O acesso ao IRS Jovem deixa de depender do grau de escolaridade;
- O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Mas o que é que isto significa?
No geral, significa que mais pessoas serão abrangidas pelo IRS Jovem, que passa a destinar-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Estes jovens poderão poupar muito mais nos impostos aplicados sobre os seus rendimentos, graças à isenção aplicada no limite máximo de 10 anos.
Para a contagem deste limite máximo são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos destas categorias.
Qual é o valor da isenção?
A isenção tem como limite os 55 IAS, ou seja, cerca de 28 700€, sendo aplicada da seguinte forma:
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Quais são as exceções a esta medida?
Não podem beneficiar do IRS Jovem os jovens que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
O que tenho de fazer para poder beneficiar do IRS Jovem?
Entre abril e junho de 2025, ao entregares a tua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças, deverás indicar que pretendes beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
É ainda possível requereres que o IRS Jovem tenha já impacto no teu salário mensal através da redução da retenção na fonte. Para isso, deverás contactar a tua entidade patronal e solicitar-lhe a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Deverás ainda indicar à entidade empregadora o ano em que começaste a trabalhar (obter rendimentos) não sendo dependente (ou seja, sem estares inscrito no IRS dos teus pais).