As novas regras de atribuição de bolsa a estudantes do ensino superior foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República e, a partir do próximo ano letivo, os apoios serão alargados também aos trabalhadores-estudantes.
O reforço dos apoios aos estudantes do ensino superior foi anunciado na semana passada pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as novas regras, publicadas esta quarta-feira, já estarão em vigor no início do próximo ano letivo.
No texto do Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, o Governo justifica as medidas sublinhando a necessidade de “adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação socioeconómica dos estudantes, promovendo o sucesso e reduzindo o abandono no ensino superior”.
Assim, passam a ter acesso à bolsa de estudo os trabalhadores-estudantes, que passam a ver isentos os seus rendimentos “até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida“, e é também alargada a atribuição automática de bolsa aos jovens que ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais.
No caso do complemento de alojamento, alargado a estudantes sem bolsa, o despacho fixa novos limites que aumentam o valor do apoio atribuído entre 15,85 euros e 27,39 euros, dependendo das cidades, em relação ao ano passado.
Além das regras agora publicadas, o ministro Fernando Alexandre revelou, na semana passada, que a tutela pediu um estudo para avaliar o impacto das diferentes medidas de apoio social aos estudantes do ensino superior para que sejam melhoradas.
A avaliação aos diferentes tipos de apoios deverá estar concluída até ao final de abril de 2025 e as mudanças terão impacto nos alunos que estejam a estudar no ensino superior no ano letivo de 2025/26.
Complemento de alojamento no ano letivo de 2024-2025 para estudantes bolseiros
Concelhos | Limite |
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Lisboa, Cascais, Oeiras | 483,80€ |
Porto | 458,33€ |
Sintra, Almada | 407,41€ |
Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia | 381,95€ |
Funchal, Setúbal | 356,48€ |
Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes | 331,02€ |
Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro | 305,56€ |
Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores | 280,09€ |
Complemento de alojamento para estudantes não bolseiros
Conforme adiantamos anteriormente, os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento, até ao limite de 50% dos valores fixados na tabela anterior, desde que:
- Tenhas feito o pedido de bolsa de estudo e tenha sido rejeitada exclusivamente por teres rendimentos superiores ao mínimo legal fixado (rendimento per capita do agregado familiar inferior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo = 509,26*23 = 11.712,98 euros).
- Tenhas um rendimento per capita do agregado familiar em que estás integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo (=509,26*28 = 14 259,28 euros).
- Satisfaças as demais condições definidas para a atribuição das bolsas de estudo da DGES. Podes ver em detalhe neste artigo.
- Estejas na condição de estudante deslocado.
- Apresentes os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
Caso pretendas requerer a atribuição deste complemento de alojamento deves submeter o pedido de bolsa, indicando que, caso a mesma não te seja atribuída exclusivamente por teres rendimentos superiores ao definido, que pretendes a atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.
Sendo o valor de 50%, e para teres uma ideia dos valores, fica aqui a tabela já com as contas:
Concelhos | Limite |
---|---|
Lisboa, Cascais, Oeiras | 241,90€ |
Porto | 229,17€ |
Sintra, Almada | 203,71€ |
Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia | 190,98€ |
Funchal, Setúbal | 178,24€ |
Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes | 165,51€ |
Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro | 152,78€ |
Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores | 140,05€ |