Cheque-Formação + Digital do IEFP: uma oportunidade para o desenvolvimento das competências digitais

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Integrado no Programa Emprego + Digital 2025, o Cheque-Formação + Digital visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Como funciona?

O Cheque Formação + Digital é um apoio financeiro disponibilizado pelo IEFP, direcionado a trabalhadores e empresas que pretendem investir no desenvolvimento de competências digitais. Este programa tem como objetivo responder à crescente necessidade de qualificação em áreas como tecnologia, ferramentas digitais, e inovação, facilitando a adaptação às exigências do mercado atual.

Este Cheque financia total ou parcialmente os custos da formação. As condições específicas são:

  • Limite máximo: Até 750€ por formando, dependendo da carga horária e dos custos da formação.
  • Carga horária: A formação deve ter entre 50 e 150 horas.
  • Flexibilidade: O apoio pode ser usado em formações presenciais, online ou híbridas, desde que sejam reconhecidas pelo IEFP.

Quais as áreas de formação elegíveis?

Esta medida prioriza áreas ligadas às tecnologias digitais, tais como:

 
  • Programação e desenvolvimento web;
  • Ferramentas de produtividade digital, como Excel ou gestão de projetos digitais;
  • Marketing digital;
  • Cibersegurança;
  • Transformação digital e inovação tecnológica.

A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância e deverá ser ministrada Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, que deverá ser identificada na candidatura.

A quem se destina esta medida?

Podem candidatar-se ao Cheque-Formação + Digital aqueles que se encontrarem nas seguintes situações:

 
  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

Onde me posso candidatar?

As candidaturas são feitas através do portal do IEFP. Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.

Não existe data de encerramento das candidaturas, no entanto, as formações deverão ser concluídas até 30 de setembro de 2025.

Onde posso encontrar a legislação e outras informações sobre o Cheque-Formação + Digital?

Esta medida foi aprovada pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro.

Podes encontrar mais informações neste link.