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Escolas terão um psicólogo para cada 500 jovens no próximo ano letivo

Imagem do avatarRedação·10 Abril, 2025
Tendências
·0 Comentários·2 mins read
Foto de Valerii_Honcharuk | Depositphotos.com

Mais psicólogos nas escolas do ensino básico e secundário e uma linha telefónica para os estudantes do ensino superior deverão estar disponíveis no próximo ano letivo, segundo um diploma esta quinta-feira publicado.

As medidas de reforço dos serviços de psicologia para os estudantes constam de um diploma esta quinta-feira publicado Diário da República, que tem por base um projeto de lei do PAN aprovado no parlamento em fevereiro com o apoio de todos os grupos parlamentares, à exceção do PSD e CDS-PP, que votaram contra.

 

O diploma de 1991, que criou nos estabelecimentos de ensino os serviços de psicologia e orientação, é agora alvo de alteração pela nova lei que estabelece que um rácio de um psicólogo para 500 alunos, sendo garantida a contratação de psicólogos também nas escolas de menor dimensão.

Apesar do rácio, as escolas poderão reforçar as equipas tendo em conta o número de alunos “apoiados com medidas de suporte à aprendizagem, à inclusão ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes e às especificidades geográficas de cada agrupamento de escola”, estabelece a Lei 54/2025.

Este serviço terá por base uma rede de serviços de psicologia, que irão dar aconselhamento e apoio psicológico aos alunos, mas também apoiar no desenvolvimento das suas competências cognitivas, académicas, profissionais e sociais.

 

Aos psicólogos caberá ainda a tarefa de promover da saúde mental, ajudar a integrar novos alunos, promover a “educação inclusiva, equitativa e de não discriminação”, mas também avaliar, prevenir e intervir quando estão perante riscos psicossociais.

O diploma prevê ainda a abertura de um processo negocial para “a eventual criação da carreira de psicólogo”, que definirá o regime de contratação destes profissionais, entre outras matérias.

Até lá, o recrutamento e colocação nas escolas será feito através de um concurso nacional anual, cabendo ao ministério definir quantos psicólogos são precisos.

“Os psicólogos providos a partir dos concursos previstos no presente artigo ingressam na carreira especial de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, a aprovar no prazo de seis meses após a publicação da Lei”, define ainda o diploma que irá produzir efeitos no próximo orçamento do Estado.

O diploma apresenta também medidas para os alunos do ensino superior como a criação de uma rede de serviços de psicologia nas instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio, inserida na linha SNS 24, que deverá ser disponibilizada no prazo de 120 dias.

A linha de apoio será complementada por um serviço de videochamada que permita a comunicação através da Língua Gestual Portuguesa. O atendimento será feito por profissionais de saúde especializados e por intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sendo preciso marcar previamente as sessões, salienta a Lei.

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