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Guia completo para a Candidatura à Bolsa de Estudos da DGES

Com o arranque de um novo ano letivo, volta também o período para candidaturas à Bolsa de Estudos da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), um apoio financeiro essencial para muitos estudantes que frequentam o ensino superior em Portugal. Este guia foi totalmente atualizado para 2025 e reúne toda a informação relevante sobre o processo de candidatura, passo a passo, esclarecendo as tuas dúvidas e ajudando-te a evitar erros que possam comprometer a atribuição da bolsa.

O que são as bolsas de estudo?

São apoios financeiros atribuídos anualmente a estudantes economicamente carenciados, com o objetivo de comparticipar nas despesas associadas à frequência de um curso superior ou de um estágio profissional obrigatório. Estas bolsas são atribuídas pelo Estado através da DGES e destinam-se a garantir a equidade no acesso ao ensino superior.

Prazos de candidatura em 2025

  • Candidatura regular: de 25 de junho a 30 de setembro de 2025.
  • Após 30 de setembro: se te inscreveres depois desta data, tens 20 dias úteis para apresentar o pedido.
  • Estágios profissionais: os licenciados ou mestres em estágio profissional têm também 20 dias úteis após o início do estágio para pedir bolsa.
  • Candidaturas tardias: aceites até 31 de maio de 2026, com valor proporcional ao tempo restante do ano letivo.

Quem se pode candidatar?

  • Cidadãos portugueses;
  • Cidadãos da União Europeia com residência permanente e respetivos familiares;
  • Apátridas e beneficiários de estatuto de refugiado político;
  • Cidadãos de países terceiros com autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, ou naturais de países com acordos de cooperação com Portugal.

Onde e como me posso candidatar?

A candidatura é feita online na plataforma de bolsas da DGES. Não é compatível com todos os navegadores — recomenda-se utilizar o Microsoft Edge.

Situações possíveis:

  1. Já concorreste à bolsa em anos anteriores: utiliza as mesmas credenciais (utilizador e palavra-passe).
  2. Indicaste que ias requerer bolsa na candidatura ao ensino superior: receberás um e-mail com o assunto “Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior”, com credenciais de acesso.
  3. Nunca concorreste nem assinalaste intenção: deves dirigir-te ou contactar os Serviços de Ação Social (SAS) ou Gabinete de Ação Social (GAS) da tua instituição para obteres as credenciais.

Esqueci-me das minhas credenciais de acesso. Como posso recuperá-las?

Se já te candidataste à bolsa de estudo noutros anos, mas não te lembras do nome de utilizador ou da palavra-passe, podes recuperá-los através da plataforma da DGES. Basta indicares o teu número de telemóvel ou endereço de e-mail (consoante a forma como preferes receber os novos dados de acesso) e o número do teu documento de identificação.

 

Caso tenhas alterado o número de telemóvel e não pretendas receber os dados por e-mail, deves solicitar a atualização do contacto telefónico junto dos Serviços de Ação Social (SAS) ou do Gabinete de Ação Social (GAS) da tua instituição de ensino superior.

O processo de candidatura passo a passo

Depois de introduzires o teu nome de utilizador e palavra-passe, serás direcionado para uma página inicial onde aparecerá o teu nome e o histórico das candidaturas ao ensino superior que realizaste. Se for a primeira vez que te estás a candidatar, só deverás ver uma entrada correspondente ao ano letivo em questão, à instituição para a qual concorres e ao curso escolhido. Nesse caso, deves selecionar a candidatura correspondente, por exemplo, “Concurso 2025/2026”.

 

Se estás a fazer a candidatura pela primeira vez, acede ao separador “Informação” para consultares mais detalhes sobre a tua situação. Irás visualizar um esquema em formato circular que te permite acompanhar, em qualquer altura, o estado da tua candidatura e saber qual a entidade responsável pela análise dos teus dados — como a Autoridade Tributária, Segurança Social, Serviços Académicos ou Serviços de Ação Social. De seguida, clica em “Iniciar Candidatura” para começares a preencher o formulário.

Caso já tenhas concorrido à bolsa noutros anos, entra na tua área pessoal e atualiza os teus dados pessoais, especialmente os contactos. Podes optar por fazê-lo mais tarde clicando em “Renovar Mais Tarde” ou, se preferires, atualizar logo toda a informação e confirmar clicando em “Confirmar Dados e Renovar Candidatura”. Após essa confirmação, surgir-te-á uma nova página a indicar que a renovação foi iniciada com sucesso. A partir daí, deves clicar em “Iniciar a Candidatura”.

Separadores 1 e 2 – Início e Dados Pessoais

Que documentos devo ter preparados para pedir a bolsa de estudo?

Para preencheres corretamente o formulário de candidatura, vais precisar de reunir e digitalizar seis documentos essenciais. Estes documentos dizem respeito tanto a ti como a todos os elementos do teu agregado familiar.

Deves ter à mão:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Declaração de IRS, caso tenha sido entregue no ano anterior;
  • IBAN da tua conta bancária;
  • Comprovativos do património mobiliário de todos os membros do agregado familiar (incluindo menores), com referência à data de 31 de dezembro de 2024;
  • Documentação do património imobiliário, como a declaração de IMI, caderneta predial ou lista de prédios, com os dados dos imóveis detidos pelo agregado (código da freguesia, tipo de matriz, artigo, fração e valor patrimonial);
  • Caso algum membro tenha participações em sociedades por quotas, é necessário apresentar a Declaração Modelo 22 do IRC e a Certidão de Registo Comercial atualizada.

E se os meus dados académicos estiverem incorretos?

Se notares que a informação relativa à tua instituição de ensino ou curso está errada no separador “Dados Pessoais”, podes corrigi-la clicando em “Pedir Alteração”. Ao fazê-lo, abrir-se-á uma nova janela onde podes indicar a nova instituição e/ou curso, bem como a data da mudança. Depois, clica em “Submeter”.

Atenção: esta alteração não é imediata — a escola onde estavas inscrito terá de confirmar a mudança.

Assim que tiveres todos os dados corretos, clica em “Gravar e Continuar” para avançares para o próximo passo da candidatura.

Separador 3 – Dados do Agregado Familiar

E se algum dos membros do meu agregado não tiver NIF português?

Não há problema. Apenas o estudante que apresenta a candidatura precisa de ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) português.

Se algum elemento do agregado tiver um número de contribuinte estrangeiro, deves indicar o respetivo código do país (com duas letras) antes do número. Por exemplo: um NIF francês começa por FR, e um NIF angolano por AO.

Quem deve ser incluído no meu agregado familiar?

Para efeitos da bolsa de estudos, considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas que:

  • Vivem contigo na mesma casa;
  • Partilham refeições contigo (comunhão de mesa);
  • Têm dependência económica comum (comunhão de rendimento).

Isto pode incluir:

  • Cônjuge ou companheiro/a em união de facto, tanto do estudante como de outro membro do agregado;
  • Familiares até ao 4.º grau de parentesco;
  • Tutores, adotantes ou pessoas a quem o estudante esteja confiado judicial ou administrativamente;
  • Pessoas tuteladas ou adotadas pelo estudante ou por outro membro do agregado;
  • Afilhados e padrinhos.

Em casos em que o estudante viva sozinho e tenha rendimentos próprios suficientes para garantir a sua subsistência, o agregado é considerado unipessoal, e não é necessário declarar outros membros.

Também são considerados agregados unipessoais os estudantes acolhidos por instituições de solidariedade social, pertencentes a ordens religiosas, detidos ou internados em centros de acolhimento ou tutelares.

 Como adiciono os membros do meu agregado familiar no formulário?

Ao entrares no separador “Dados do Agregado”, verás uma tabela com várias colunas. A primeira linha já estará preenchida com os teus dados, recuperados do separador anterior.

Se o teu agregado não for unipessoal, clica em “Adicionar Membro do Agregado”. Abre-se uma nova janela onde deves preencher os dados pessoais do novo elemento. Depois, clica em “Adicionar” para que a pessoa fique registada na tabela. Quando todos os membros estiverem inseridos, seleciona “Gravar e Continuar” para prosseguir com a candidatura.

E se preencher mal os dados de alguém?

Se te enganares nos dados de um membro do agregado familiar, vais encontrar, na última coluna da tabela, duas opções: “Editar”, que permite corrigir os dados introduzidos, ou “Apagar”, caso queiras remover completamente a pessoa da lista.

Escolhe a opção adequada para corrigir qualquer erro antes de continuares.

Separador 4 – Rendimentos

Que tipos de declaração de IRS posso usar para a candidatura?

Ao preencheres este separador, vais precisar de indicar que tipo de declaração de IRS foi entregue por cada elemento do agregado familiar.

  • Se a declaração foi entregue em papel nas Finanças, deves apresentar uma cópia da própria declaração e da respetiva nota de liquidação.
  • Se foi submetida online no Portal das Finanças, a declaração já contém um código de validação no canto superior direito da primeira página do modelo 3. Neste caso, não precisas de carregar nenhum documento, basta indicar o código. Para obteres a declaração online, entra no Portal das Finanças, acede à área “Comprovativos”, seleciona “IRS” e depois “Declaração”. Escolhe a declaração correspondente ao ano fiscal de referência (ex.: 2024 para o ano letivo 2025/2026).
  • Se alguém do agregado não entregou IRS, terás de apresentar um comprovativo das Finanças a confirmar que essa pessoa está isenta.

Sou dependente na declaração de IRS dos meus pais. O que devo indicar?

Se os teus pais apresentaram a declaração eletronicamente, basta indicar o código de validação e o NIF do Sujeito Passivo A.

Se entregaram a declaração em papel, deves apenas indicar o NIF desse mesmo sujeito passivo.
Caso não constes como dependente em nenhuma declaração, assinala a opção “Não Tem Declaração”. Pode ser-te pedido um comprovativo desta situação pelas Finanças, mas em alternativa podes submeter um documento onde confirmes que constas como dependente na declaração dos teus pais.

E se todos os membros do agregado entregaram a declaração online?

Se a entrega foi feita eletronicamente, não precisas de preencher os campos do separador “Rendimentos” – o sistema acede automaticamente aos dados através do código de validação.

Como preencher o separador “Rendimentos”?

Este separador está dividido em duas partes:

1. Rendimentos declarados em IRS em papel

Só tens de preencher esta parte se alguém do agregado tiver entregue a declaração em formato papel. Clica em “Adicionar Rendimento”, escolhe o nome da pessoa, seleciona o anexo correspondente ao tipo de rendimento (trabalho dependente, pensões, etc.) e indica se declarou rendimentos ou não. Se a pessoa não tiver rendimentos a declarar, assinala a caixa “Confirmo”. No final, clica em “Adicionar” para guardar.

2. Outros rendimentos no ano civil de referência

Aqui deves declarar quaisquer rendimentos que não tenham sido incluídos no IRS entregue em Portugal, como por exemplo:

  • Ajudas de familiares ou terceiros;
  • Levantamento de poupanças;
  • Trabalhos domésticos ou pontuais;
  • Estágios não remunerados via contrato;
  • Bolsas de formação;
  • Apoios sociais (exceto prestações da Segurança Social);
  • Apoios à habitação não declarados;
  • Pensões não declaradas;
  • Rendimentos do estrangeiro, quer tenham sido ou não declarados no país de origem;
  • Qualquer outro tipo de rendimento omitido no IRS nacional.

Para cada situação, clica em “Adicionar Rendimento”, preenche o nome da pessoa e escolhe o tipo de rendimento da lista. Se essa pessoa tiver mais do que um rendimento diferente, repete o processo até incluir todos.

Se for necessário corrigir alguma informação, podes utilizar as opções “Editar” ou “Apagar” na tabela de rendimentos.

Separador 5 – Património

O que é considerado património mobiliário?

O património mobiliário inclui todos os valores que os membros do teu agregado familiar têm aplicados ou guardados em instituições financeiras. Isto abrange:

  • Saldos em contas bancárias (à ordem ou a prazo);
  • Planos Poupança Reforma (PPR);
  • Certificados do Tesouro e de Aforro;
  • Ações, obrigações e participações em fundos de investimento;
  • Outros produtos financeiros ou valores mobiliários.

Atenção: carros e imóveis não fazem parte do património mobiliário.

Podes consultar esta informação diretamente junto do teu banco ou através da tua área pessoal no site do banco.

 Como indicar o valor do património mobiliário?

Deves declarar o valor total desses ativos financeiros, somando os montantes de todos os elementos do agregado familiar com referência a 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo.

No formulário, vais encontrar uma tabela onde deves separar os valores por tipo de investimento (depósitos, PPRs, certificados, ações, etc.).

  • Usa vírgulas para separar os euros dos cêntimos;
  • Não uses pontos para os milhares;
  • Não coloques o símbolo €.

O que preencher na secção “Participação em Quotas”?

Se ninguém no teu agregado familiar for sócio de uma empresa com participações em sociedades por quotas, seleciona a opção “Não”.

Se alguém for sócio, clica em “Sim” e depois em “Adicionar” para preencher os seguintes dados:

  • Nome do membro do agregado familiar;
  • Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa;
  • Percentagem da participação.

Estes dados estão disponíveis na Certidão de Registo Comercial da empresa.
Depois de preencheres, clica em “Adicionar” para guardar a informação.
Se te enganares, podes clicar em “Editar” ou “Apagar”.

Que bens devem ser declarados como património imobiliário?

Deves indicar todos os imóveis que pertençam aos membros do teu agregado, como casas, apartamentos, prédios, terrenos, garagens ou outras propriedades.

Como saber a quota-parte de um imóvel?

Consulta a caderneta predial, a declaração de IMI ou a lista de prédios. Aí podes verificar quem são os proprietários e qual a percentagem do imóvel que pertence a cada pessoa.

Ao adicionares um imóvel no formulário, preenche os campos com:

  • Código da freguesia;
  • Tipo de imóvel;
  • Artigo e fração (se aplicável);
  • Nome do titular e respetiva quota-parte.

Se for a habitação principal do titular, assinala essa opção no campo correspondente.
Se precisares de corrigir algum dado, usa os botões “Editar” ou “Apagar”.

Qual é o valor a indicar no campo “Valor Patrimonial”?

Neste campo, deves escrever o valor total do imóvel, tal como consta na caderneta predial — e não apenas a parte que pertence a um dos proprietários. 

Separador 6 – Documentos

Que documentos tenho de submeter no final da candidatura à bolsa?

No separador “Documentos”, vais ter de entregar dois documentos obrigatórios:

  1. Autorização de Consulta de Dados da Segurança Social
  2. Autorização de Consulta da Situação Tributária

Estes documentos permitem que os serviços competentes possam aceder às tuas informações junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária, confirmando os dados que forneceste durante a candidatura.

Para obteres cada um deles, clica em “Clique Aqui” e imprime os ficheiros em formato PDF. Depois, todos os membros do agregado familiar devem assinar ambos os documentos. No entanto, na Autorização de Consulta de Dados da Segurança Social, os elementos que não têm NISS (Número de Identificação da Segurança Social) não precisam de assinar.

Como devo entregar estes documentos?

Depois de assinados, digitaliza cada um dos documentos. Aceitam-se ficheiros em formato PDF, TIFF ou TIF, com tamanho entre 5 KB e 500 KB.

Para fazer o upload:

  1. Clica em “Procurar” e seleciona o ficheiro no teu computador;
  2. Depois, clica em “Carregar”.

Pediram-me outros documentos além dos obrigatórios. É normal?

Sim, é perfeitamente normal. Abaixo das autorizações referidas, pode surgir a indicação de que são necessários documentos adicionais, dependendo da informação que preencheste nos separadores anteriores.

Nestes casos:

  • Reúne os documentos solicitados;
  • Digitaliza-os tal como os anteriores;
  • Usa novamente o botão “Procurar” para selecionares o ficheiro e depois “Carregar”.

Cada vez que adicionares um novo documento, ele será listado numa tabela visível mais abaixo.

Assim que todos os ficheiros estiverem carregados, clica em “Entregar Documentos” e, para confirmar a submissão, escolhe a opção “Sim”.

Separador 7 – Submissão

Se tens pormenores adicionais sobre o teu pedido de bolsa de estudos que queres partilhar com as entidades responsáveis, deves fazer o seguinte:

No separador “Submissão”, vais encontrar uma caixa de texto em branco. Dentro dela, estará a frase: “Indique quaisquer outras observações que entenda dever prestar para um mais completo esclarecimento da situação económica e social do agregado familiar”. Utiliza este espaço para expores todas as informações que considerares relevantes. Depois de preencher, certifica-te de que lês os termos e condições da notificação e, em seguida, clica em “Submeter Candidatura” para enviares os teus dados.

Como saber a fase da avaliação da tua candidatura à bolsa de estudos

Para verificares o estado da avaliação da tua candidatura à bolsa de estudos, segue estas instruções:

Acede à tua página pessoal na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Dentro da tua área, procura e clica na secção “Informação”. Aí, vais ver um esquema circular que indica em que fase o teu processo se encontra: se nas mãos das Finanças ou Segurança Social, dos Serviços Académicos ou dos Serviços de Ação Social.

Enquanto esperas pelos resultados da tua candidatura

Estás a aguardar a decisão sobre a tua bolsa de estudos e tens dúvidas? Vamos esclarecê-las.

Podes alterar dados da tua candidatura depois de a submeteres?

Sim, alguns dados podem ser alterados online mesmo após teres submetido a tua candidatura. Podes mudar a tua morada, os teus contactos telefónicos, o e-mail e o IBAN.

Se fores estudante de uma instituição de ensino superior pública e precisares de alterar outros dados, deves ir aos Serviços de Ação Social da tua instituição. Se fores estudante de uma instituição de ensino superior privada, dirige-te ao Gabinete de Ação Social da tua escola ou à Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Mudei de escola e/ou curso. Como altero a minha informação no formulário do requerimento?

Para alterares esta informação, acede à tua página pessoal. Depois, entra no separador “Dados Pessoais” e clica no botão “Pedir Alteração”. A seguir, deves indicar o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso para o qual vais mudar. Submete a alteração. A atualização dos teus dados não é imediata, mas não te preocupes, não compromete o processo de análise do teu pedido de bolsa de estudos.

Foram-te pedidos mais documentos depois de submeteres a tua candidatura. O que deves fazer?

Se for preciso enviares mais documentos, vais receber um e-mail ou uma notificação na tua página pessoal do requerimento, a explicar quais são esses documentos. Deves enviá-los no prazo de 10 dias úteis através da tua página pessoal.

Clica em “Documentos” e depois em “Documentos em Falta”. Clica em “Procurar” para fazeres o upload do documento que tens guardado no teu computador e, depois, clica em “Carregar”. Quando todos os documentos estiverem carregados, clica em “Entregar Documentos” e, por fim, em “Sim” para confirmares que carregaste os documentos solicitados.

É importante que esses documentos estejam em formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF, e cada um não pode exceder os 500KB de tamanho. Fica atento: podem ser-te solicitados mais documentos a qualquer altura.

Não conseguiste obter um documento que te foi solicitado no prazo que te foi dado. O que deves fazer?

Se não conseguires obter um documento dentro do prazo previsto, deves enviar uma declaração sob compromisso de honra a explicar o motivo pelo qual não podes entregar o documento. Nessa mesma declaração, deves pedir uma nova data para entregares esse documento. Se não cumprires este passo, o teu pedido pode ser automaticamente indeferido.

Quem vai analisar o teu pedido de bolsa de estudos?

Se fores estudante de uma instituição de ensino superior pública, a análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo é da responsabilidade dos Serviços de Ação Social da instituição que vais frequentar. Se fores estudante de uma instituição de ensino superior privada, essa análise é feita pelos Gabinetes de Ação Social do estabelecimento de ensino superior e, em alguns casos, pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior.

Últimos passos na tua candidatura à bolsa de estudos

Chegaste à fase final da tua candidatura e tens dúvidas sobre o que acontece a seguir? Explicamos-te tudo.

Como vais ser informado da decisão?

A decisão sobre o teu pedido de bolsa de estudo vai ser comunicada por e-mail. Através dele, e de um documento PDF que o acompanha, vais saber se vais ou não receber a bolsa e, em caso afirmativo, qual será o seu valor anual. Também podes consultar o resultado na tua página pessoal na página do formulário de candidatura.

Não concordas com a decisão. O que podes fazer?

Se quiseres uma nova análise do teu pedido — seja porque foi negado ou porque não concordas com o valor anual atribuído — tens duas opções:

Podes aceder ao separador “Resultado” e escolher a opção “Oposição” (se o processo estiver “em fase de audiência dos interessados”) ou “Reclamação” (se o processo estiver numa fase posterior). As respostas a estas opções também deverão ser consultadas aqui.

Caso prefiras explicar as circunstâncias que te levaram a pedir a bolsa diretamente ao técnico responsável pela análise do teu processo, vai ao separador “Contacto” e clica em “Pedir Entrevista”. Marca a entrevista, indica o motivo do pedido e clica em “Submeter”. Depois, espera por um novo contacto. Podes fazer-te acompanhar por outra pessoa nessa entrevista.

Foste chamado para uma entrevista com o técnico responsável pela análise do teu processo. O que vai acontecer?

Se o técnico responsável pela análise do teu processo tiver dúvidas, mesmo depois de ter analisado todos os documentos que solicitou e que enviaste, pode chamar-te para uma entrevista nos Serviços de Ação Social da tua instituição. Durante essa entrevista, podem ser-te feitas perguntas mais específicas sobre a tua situação financeira. A decisão final pode ser tomada com base nos dados que forneceres durante essa conversa.

Tens mais dúvidas sobre este processo? Coloca no nosso fórum! Boa sorte para a candidatura!